Aprovado em Reunião de Diretoria realizada no dia 24 de junho de 2024
Art.1º O Capítulo da Academia Nacional de Engenharia (ANE) no Estado de (nome do Estado) é parte integrante da Academia Nacional de Engenharia ANE, doravante denominada Academia, não tendo personalidade jurídica e nem estrutura administrativa própria.
Parágrafo único – A critério da Diretoria da Academia ANE, o Capítulo poderá passar a ter personalidade jurídica própria, para fins específicos, no entanto, sempre vinculada com a Academia.
Art.2º São membros do Capítulo todos os membros titulares da Academia ANE residentes no Estado de (nome do Estado).
Art.3º O Capítulo terá um coordenador e um vice-coordenador, escolhidos pelos seus membros, conforme definidos no artigo anterior, pela maioria dos presentes em reunião, presencial ou virtual, convocada para essa finalidade.
Parágrafo único – O mandato do coordenador Coordenador e do vice-coordenador e Coordenador são coincidentes com o da Diretoria da Academia.
Art.4º A sede do Capítulo será designada pelo seu coordenador, sendo administrativamente ligada à Academia ANE.
Art.5º São objetivos do Capítulo:
I. Ser um meio agregador dos Membros Titulares da Academia ANE residentes no Estado;
II. Divulgar a missão, os valores, os objetivos e as atividades da Academia ANE no Estado;
III. Difundir as discussões mantidas na Academia ANE;
IV. Identificar e transmitir à Academia ANE, as preocupações, as perspectivas e as expectativas da Engenharia do Estado.
Art.6º Os objetivos relacionados no artigo anterior podem ser realizados por diversos meios, como: reuniões, eventos técnico científicos, oficinas, cursos, pesquisas de opinião.
Art.7º No término de cada ano-calendário, até o mês de março do ano seguinte, o coordenador Coordenador deve apresentar um relatório das atividades do Capítulo para a Diretoria da Academia ANE.
Art.8º O Capítulo pode ser extinto por decisão da maioria absoluta de seus membros ou por decisão da Assembleia Geral da Academia ANE.